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Foi parado na lei seca e foi multado? Há possibilidade de recurso?
Sim, há diversas irregularidades cometidas pelos agentes de trânsito, a legislação determina diversos requisitos para a constatação da embriaguez que nem sempre são cumpridos.
É necessária uma análise especializada de cada caso para apresentação de sua defesa, evitando assim a aplicação da multa e a suspensão da sua CNH.
Se o condutor ou proprietário discordar da infração, ele tem o direito de entrar com um recurso contra a multa aplicada. O recurso deve ser apresentado até o prazo indicado na notificação ou até a data de vencimento da multa, que consta na notificação. Lembrando que você pode recorrer também de multas vencidas e já pagas. Caso haja o deferimento do processo, terá direito ao ressarcimento do valor pago pela multa junto ao Órgão Autuador.
A sua CNH foi suspensa? Não se preocupe.
Segundo o artigo 261 do CTB são duas as hipóteses que geram a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.
A primeira hipótese é por excesso de pontos na habilitação por cometimento de várias infrações num período de doze meses.
A segunda hipótese é quando o condutor comete uma infração no trânsito que preveja de forma específica a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Recebeu uma notificação de Cassação da CNH? Não se desespere.
Dirigir embriagado;
Disputar corrida por emulação;
Promover competição esportiva ou dela participar;
Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação. O objetivo da cassação é penalizar o condutor que desrespeitou a penalidade de suspensão.
Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa. Será concedido o prazo de até 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator.
Existem infrações que, de forma especifica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas infrações são gravíssimas e estão estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool (art. 165 do CTB).
Comunicação de venda é um procedimento que permite ao vendedor dar ciência ao Detran de que o veículo foi vendido e para quem foi vendido. Esse procedimento está previsto no Artigo 134 do CTB: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
A Carteira Nacional de Habilitação só será entregue ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infração média. Nessas situações e em tantas outras o condutor deve apresentar sua defesa cabível. É preciso uma análise especializada de todo o processo para que os fundamentos legais e fáticos sejam apresentados corretamente ao órgão de trânsito, e evite que este condutor fique impedido de dirigir.
Atendemos com agilidade motoristas, motoristas profissionais, motociclistas e frotas elaborando defesas e recursos embasados em legislação atualizada.
Nossa missão é evitar que erros, vícios e irregularidades passem despercebidos, gerando penalidades indevidas e consequências drásticas na vida do condutor.