Sabia que é possível trocar a penalidade de multa de trânsito por um advertência por escrito?

A conversão de multa em advertência por escrito está prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e teve uma alteração recente. Desde abril de 2021, ela acontece para multas leves e médias para condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

A medida é obrigatória, ela não depende mais da decisão do Detran. Ou seja, agora, a multa não só pode virar advertência, como deve. Ela se aplica automaticamente à infração de natureza leve ou média, passível de punição com multa. Ainda de acordo com a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Nesse caso, a infração de trânsito não gera multas e nem pontos no prontuário do condutor.

No Rio de Janeiro, a conversão ainda não está sendo realizada de forma automática. No Detran/RJ a conversão ​da penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média (para o condutor que não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses) ainda não ocorre de maneira automática por questões sistêmicas junto à base de dados nacional. Até que isso ocorra, a penalidade poderá ser aplicada mediante solicitação do interessado.

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