A “multa de balcão” para motorista que não faz o exame toxicológico periódico que foi extinta em julho, voltou a valer. Isso porque na tarde de ontem (04/10), o artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 14.599/23 mas foi vetado pelo Presidente da República, foi “ressuscitado”, com a derrubada do veto pelo Congresso Nacional.
A chamada de “multa de balcão”, anteriormente prevista no parágrafo único do artigo 165-B, destina-se a punir, no momento de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os condutores com categorias C, D e E, que não tenham realizado o exame toxicológico periódico (a cada 2 anos e meio).
Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E. Assim como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não.
Conforme a nova lei, para os condutores das categorias C, D e E, passa a ser infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E. Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.
Além disso, essa infração mantém o fator multiplicador da multa gravíssima em cinco vezes. E, no caso de reincidência em 12 meses, multiplica-se a multa por dez, com suspensão do direito de dirigir. No caso de não cumprimento, será infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido
Outra mudança em relação ao exame toxicológico, é que a Lei cria uma nova infração: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico. Essa infração será gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Precisa de ajuda com o recurso ou exame? Entre em contato conosco para a contratação do recurso de sua multa ou a realização do seu exame.
Gostou? Comente e compartilhe com seus amigos para que eles fiquem informados sobre esse assunto.