A partir de 2024, o Detran-RJ vai exigir, além da taxa de licenciamento anual (GRT), a quitação dos débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e multas de trânsito vencidas para a realização de licenciamento anual e obtenção do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
O Detran alega que a quitação de IPVA e de multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No estado do Rio de Janeiro, a exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018, sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.
Vale lembrar que o pagamento do IPVA é feito por meio de outro documento, a Guia de Regularização de Débito (GRD) emitida pelo site do Bradesco ou pela página da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz).
Sendo assim, somente após todos os pagamentos, o motorista poderá ter acesso ao documento do veículo referentes a 2024 de modo digital, já que o Certificado de Regularização e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.
Além disso, se o carro for a gás (GNV), é importante verificar se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) foi emitido no ano vigente. Se não foi, será preciso regularizá-lo.
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