O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou novas diretrizes para a implementação de pedágios eletrônicos nas rodovias do Brasil. A medida reformula as normas em vigor desde 2022, aprimorando o sistema de cobrança automatizada nas estradas.
O pedágio eletrônico, anteriormente conhecido como “free flow” (ou “fluxo livre”), elimina a necessidade de os motoristas pararem ou reduzirem a velocidade ao passar pelos postos de cobrança. Além disso, o sistema permite que os condutores paguem apenas pela distância realmente percorrida na rodovia, otimizando os custos para quem utiliza trechos específicos da via.
O que muda entre a antiga e a nova regra
- 💵 O prazo de pagamento do pedágio passa de 15 para 30 dias após o motorista passar pelo free flow;
- 🗓️ Caso a data limite para pagamento não seja considerada dia útil, o prazo será estendido até o próximo dia útil;
- 🙋 Os usuários poderão contestar as passagens ou valores cobrados que julgar indevidos;
- 💳 Todos os dados sobre cobrança passam a estar disponíveis em um local centralizado, além do aplicativo Carteira Digital de Trânsito — onde o motorista já pode acessar a CNH e até ver quantas multas tomou;
- 🛑 Novas placas e símbolos instalados em todos os trechos onde o pedágio free flow de livre passagem é adotado, incluindo nos acessos das vias;
- 🚗 Motoristas passarão a pagar apenas pelo trecho percorrido;
- 🧑🏫 Órgãos e concessionárias promoverão campanhas educativas para explicar o funcionamento do novo pedágio;
- 📷 As imagens capturadas do veículo serão armazenadas nos sistemas por 90 dias contados da data da passagem, ou cinco anos para motoristas que não pagaram o pedágio;
- 🏡 Veículos registrados no exterior não poderão deixar o país até o pagamento de todas as passagens nos pedágios eletrônicos.
No Brasil, ele já está instalado em rodovias federais, como a Rodovia Rio-Santos (BR-101), mas agora foi liberado para vias urbanas e rurais, incluídas as estradas e rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, em todo o território nacional.
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