Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.
A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias.
Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos.
De acordo com Guilherme Ramos, advogado especialista em direito de trânsito, existe uma grande divergência nesse tema, pois o condutor fica numa parte esquecida da legislação, pois não é mais permissionário, uma vez que já passou o período da PPD, mas também não possui a CNH definitiva.
“Respeito os entendimentos diversos, mas defendo, como boa parte da doutrina – que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.”
Comenta o advogado, Guilherme Ramos.
No entanto, vemos que em alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece o advogado.
Portanto, o melhor caminho é dirigir sem cometer infrações e solicitar a habilitação definitiva assim que vencer os 12 meses, pois a Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano.
Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.
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