Contran define que condutor que dirige com a PPD vencida será autuado por dirigir sem habilitação. Entenda as consequências!

Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.

A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias.

Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos.

De acordo com Guilherme Ramos, advogado especialista em direito de trânsito, existe uma grande divergência nesse tema, pois o condutor fica numa parte esquecida da legislação, pois não é mais permissionário, uma vez que já passou o período da PPD, mas também não possui a CNH definitiva.

Respeito os entendimentos diversos, mas defendo, como boa parte da doutrina – que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.

Comenta o advogado, Guilherme Ramos.

No entanto, vemos que em alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece o advogado.

Portanto, o melhor caminho é dirigir sem cometer infrações e solicitar a habilitação definitiva assim que vencer os 12 meses, pois a Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

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