Afinal, pode levar criança na moto?

No início, a lei permitia que crianças maiores de 7 anos fossem passageiras de motocicletas. Porém, desde 2021, mudaram as regras de idade mínima e segurança ao transportar crianças em motocicleta.

Está descrito no art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro: “É infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: V – transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança”.  

Cumpre esclarecer que essas regras são determinadas a quem utiliza motocicleta, motoneta ou ciclomotor

É possível a aplicação de diversas penalidades, caso o motociclista não siga os critérios necessários ao transportar uma criança na garupa. A primeira delas é em relação à idade, ou seja, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir . 

A mesma penalidade se aplica quando há falta de utilização do capacete de segurança ou vestuário de acordo com as especificações da Contran. Outro exemplo que pode ter punição é quando as crianças estão sentadas fora do assento suplementar ou sem o auxílio de um carro lateral (side car). 

Além disso, em caso de autuação por estas infrações, o motociclista pode perder o direito de dirigir. E, também, ter o veículo retido e a habilitação recolhida. 

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